Novo Anexo III da NR-35: O que muda nas regras para escadas e como se adequar
- Dicas do Dove
- há 2 dias
- 13 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Trabalhar em altura exige segurança máxima e conformidade legal, especialmente em polos industriais como Sorocaba, no interior de São Paulo. No município de Sorocaba e região, milhares de empresas realizam tarefas acima do solo diariamente, manutenção de telhados, acesso a silos e máquinas por escadas tipo marinheiro, limpezas em fachada, entre outras. Nesse contexto, a recente atualização da Norma Regulamentadora 35 (NR-35) traz mudanças importantes: o novo Anexo III da NR-35, publicado em outubro de 2025, redefine as regras para escadas de uso individual (portáteis e fixas). A seguir, explicamos o que mudou nas regras para escadas, por que essas mudanças são importantes e como sua empresa pode se adequar, garantindo a segurança dos trabalhadores e evitando problemas com a fiscalização.
📞 Precisando contratar empresa que faz adequação NR35 em Sorocaba ? 👉 Clique aqui e fale direto com um engenheiro CREA no WhatsApp.

Escadas de uso individual: o que abrange o novo Anexo III?
O novo Anexo III da NR-35 trata exclusivamente das escadas de uso individual, ou seja, aquelas utilizadas por uma pessoa por vez como meio de acesso ou posto de trabalho em altura. Isso inclui escadas portáteis (como escadas de encosto apoiadas em parede, extensíveis, e escadas autossustentáveis do tipo “abra” ou de abrir) e as escadas fixas verticais (também conhecidas como escadas tipo marinheiro, geralmente fixadas em estruturas, silos, torres ou edifícios). Diferentemente de escadas coletivas ou rampas fixas, essas escadas individuais apresentam riscos específicos e agora possuem diretrizes próprias e mais detalhadas na norma.
Uma mudança já percebida é a classificação clara dos tipos de escadas no texto da norma. As escadas portáteis passam a ser subdivididas em escadas de encosto (que podem ser modelos simples fixos ou extensíveis, apoiadas em superfícies) e escadas autossustentáveis (aquelas em formato de “A”, com charneira, que se mantêm sozinhas). Já as escadas fixas verticais (escadas marinheiro) são tratadas separadamente, devido às suas características construtivas específicas e uso permanente em estruturas.
Hierarquia de acesso: prioridade para meios mais seguros
Uma novidade importante do Anexo III é a hierarquização na seleção do meio de acesso em altura. Ou seja, antes de optar por instalar ou utilizar uma escada vertical fixa, o empregador e os responsáveis pela segurança devem considerar alternativas menos arriscadas na seguinte ordem de prioridade:
Acesso do nível do solo ou piso – sempre que possível, realize a atividade sem a necessidade de subir, trabalhando a partir do chão ou de plataformas ao nível do piso.
Rampa ou escada de uso coletivo – se for necessário acesso elevado, dê preferência a rampas ou escadas fixas comuns (com degraus e corrimãos) projetadas para uso coletivo, que oferecem mais estabilidade.
Escada de inclinação elevada – são escadas intermediárias, mais inclinadas que uma escada comum, porém não totalmente verticais. Podem ser fixas ou temporárias, com inclinação forte, mas ainda fornecem apoio para os pés em ângulo.
Escada fixa vertical (escada marinheiro) – somente deve ser escolhida se ficar comprovado ser tecnicamente inviável usar quaisquer dos meios anteriores. Ou seja, a escada vertical metálica fixa, típica de acessos a caixas d’água, telhados ou máquinas, passa a ser última opção, dado o maior risco de queda.
Essa hierarquia reflete uma mentalidade preventiva: minimizar riscos desde a concepção do acesso. Por exemplo, se há espaço para instalar uma escada convencional com patamar, essa deve ser preferida em vez de uma escada vertical tipo marinheiro. A NR-35 alinhou-se a normas internacionais, desencorajando o uso indiscriminado de escadas verticais e portáteis em favor de soluções mais seguras. Para sua empresa, isso significa avaliar os acessos existentes: talvez seja necessário substituir certas escadas por rampas, plataformas ou escadas fixas inclinadas no futuro, seguindo essa prioridade de segurança.
SPQ obrigatório em escadas verticais fixas acima de 5 m
Outra mudança de grande impacto é a exigência de Sistemas de Proteção contra Quedas (SPQ) obrigatórios nas escadas fixas verticais, independentemente da altura. Antes, o antigo anexo (revogado em 2023) dispensava o sistema de segurança (como linha de vida vertical ou trava-quedas acoplado) em escadas marinheiro de até 5 metros de altura. Com o novo texto, toda escada vertical deve possuir um sistema de proteção contra quedas ao longo de sua extensão, a menos que haja comprovada inviabilidade técnica para isso.
Mas atenção: caso algum obstáculo técnico impeça a instalação do SPQ (por exemplo, uma escada muito estreita onde não há como fixar trilhos ou cabos de segurança), a dispensa só será aceita se essa exceção estiver justificada em análise de risco elaborada por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. Ou seja, será preciso um laudo ou parecer técnico explicando por que não foi possível instalar o sistema de proteção na escada – documentação que deve ser feita por engenheiro de segurança do trabalho ou profissional similar.
Na prática, a maioria das escadas fixas acima de 2 metros deverá ter um trilho ou cabo guia com trava-quedas deslizante instalado, para que o trabalhador suba conectado a um cinto de segurança o tempo todo. Essa medida reduz drasticamente o risco de queda fatal ao subir em estruturas elevadas. Empresas fabricantes de escadas e de equipamentos de proteção já oferecem linhas de vida verticais especialmente projetadas para escadas marinheiro, e agora essa será uma exigência padrão.
Para sua empresa, isso significa que se há escadas do tipo marinheiro em silos, torres, telhados ou máquinas, será necessário equipá-las com um sistema de trava-quedas certificado. A RM Engenharia e Soluções pode auxiliar nesse processo fornecendo e instalando linhas de vida para escadas fixas, com projeto técnico e ART, garantindo que suas escadas verticalizadas atendam à nova norma.
Requisitos técnicos reforçados para construção e uso das escadas
O novo anexo III detalha critérios técnicos e dimensionais que antes não eram claramente definidos. Agora há exigências quanto a: largura mínima da escada, espaçamento uniforme dos degraus, altura dos corrimãos ou prolongamentos dos montantes acima do piso de acesso, distância adequada da escada em relação à estrutura (para os pés do usuário não ficarem muito próximos da parede), materiais com resistência estrutural comprovada e projeto técnico assinado por profissional habilitado para escadas fixas
Em resumo, as escadas de uso individual devem ser fabricadas conforme normas técnicas nacionais (ex.: normas ABNT) ou então projetadas por engenheiro responsável. Toda escada precisa suportar as cargas previstas sem falhar, ter acabamento adequado (sem arestas cortantes, degraus escorregadios etc.) e passar por inspeções periódicas. No caso de escadas de madeira, o anexo exige que sejam construídas com material de boa qualidade, aplainadas (sem lascas) e que qualquer revestimento ou pintura seja transparente, de modo a permitir visualizar os veios da madeira e identificar trincas ou apodrecimentos facilmente. Essa especificação do acabamento transparente é novidade, visa evitar que defeitos estruturais fiquem “escondidos” por tinta ou verniz opaco.
Outra orientação é que as escadas com problemas devem ser imediatamente retiradas de uso. Se uma escada portátil apresentar fissuras, degrau amassado ou qualquer defeito que comprometa a segurança, ela deve ser afastada e só retornará ao serviço após conserto e uma nova inspeção feita pelo responsável técnico. Ou seja, nada de remendar escada de qualquer jeito e continuar usando sem avaliação, agora isso fere diretamente a norma. Esse rigor maior busca eliminar do uso as escadas precárias que costumavam causar acidentes. Inspeção periódica e manutenção de escadas portáteis
Falando em inspeção, o novo Anexo III torna obrigatórias as inspeções periódicas das escadas portáteis. As empresas deverão implementar rotinas de verificação das escadas (de mão, extensíveis, duplas etc.), checando estado dos degraus, montantes, articulações e sapatas antiderrapantes. A periodicidade exata pode depender da intensidade de uso, mas o importante é registrar essas inspeções e retirar de serviço qualquer escada que não estiver em condições seguras.
O texto também traz regras para reparo ou descarte: escadas com defeitos estruturais graves não devem ser usadas até reparo adequado; se o reparo não for possível, a escada deve ser inutilizada para evitar reutilização indevida. Essa cultura de manutenção preventiva das escadas é fundamental, muitas vezes acidentes ocorrem por uso de escada velha, empenada ou improvisada sem condições.
A RM Engenharia e Soluções oferece serviços de inspeção técnica em escadas (conforme NR-35 e outras normas aplicáveis). Nossos engenheiros realizam check-ups nas escadas fixas e portáteis das empresas, emitindo laudos e ART que atestam a segurança ou apontam as não-conformidades. Caso sua empresa não tenha um cronograma de inspeções de escadas, podemos ajudar a implantar esse controle, evitando surpresas desagradáveis e garantindo conformidade com as exigências atuais. Capacitação de trabalhadores para uso seguro de escadas
Outra inovação relevante é a obrigatoriedade de capacitação específica para trabalhadores que utilizam escadas de uso individual. A NR-35 já exigia treinamento para trabalho em altura de forma geral, mas agora o Anexo III enfatiza que, além do conteúdo padrão (normas, análise de risco, EPI, etc.), os treinamentos devem incluir orientações práticas sobre o uso correto de escadas.
Isso significa ensinar ao trabalhador, por exemplo, técnicas de apoio de três pontos (sempre manter duas mãos e um pé, ou dois pés e uma mão em contato com a escada), a inspecionar a escada antes do uso, posicioná-la corretamente, fixar amarrações ou travas se necessário, e usar cinturão de segurança/trava-quedas quando aplicável. Também devem ser abordados os procedimentos de instalação e uso do SPQ nas escadas fixas.
A ideia é que ninguém mais utilize escadas sem ter recebido instruções claras de como fazê-lo com segurança. Muitos acidentes ocorrem por mau uso, apoiar a escada em piso escorregadio, exceder o peso, alcançar algo distante de lado e tombar, etc. Com treinamento específico, esses riscos tendem a diminuir.
Sua empresa deve atualizar o programa de treinamento de NR-35 para incorporar esse tópico. Caso precise de apoio, a RM Engenharia conta com instrutores qualificados que podem ministrar treinamentos práticos de segurança em escadas e trabalho em altura, garantindo que sua equipe esteja pronta para cumprir a norma e evitar acidentes.
📞 Precisando contratar empresa que faz adequação NR35 em Sorocaba ? 👉 Clique aqui e fale direto com um engenheiro CREA no WhatsApp.

Marcação obrigatória das escadas e controle de qualidade
Visando melhorar o controle de qualidade e a fiscalização, o novo anexo determina que todas as escadas portáteis devem possuir marcação legível e permanente em local visível. Essa marcação deve incluir informações como: identificação do fabricante ou importador (nome empresarial e CNPJ), o peso próprio da escada, a data de fabricação, a carga máxima suportada e, se aplicável, a indicação de isolamento elétrico (para escadas de fibra ou madeira usadas em redes elétricas). Ou seja, a escada deve vir “de fábrica” com uma plaqueta, etiqueta ou gravação contendo esses dados técnicos.
Essa medida facilita para o comprador e para o auditor saberem a procedência da escada e se ela atende aos requisitos declarados. No canteiro de obras ou na fábrica, será mais fácil diferenciar escadas adequadas de possíveis equipamentos “caseiros” ou sem especificação.
Vale notar que a norma deu prazo adicional de 12 meses para a obrigatoriedade da marcação entrar em vigor. Como a Portaria do novo Anexo III entra em vigor em 31 de dezembro de 2025 (90 dias após sua publicação em 02/10/2025), a exigência de marcação valerá a partir do final de 2026, dando tempo para os fabricantes adequarem seus produtos e para as empresas trocarem escadas antigas sem identificação. De qualquer forma, já é recomendável adquirir apenas escadas com selo e informações do fabricante, mesmo antes de se tornar obrigatório.
Restrições de uso: nada de improvisos com escada portátil
O texto do Anexo III também restringe explicitamente o uso de escadas portáteis a determinadas situações. Fica claro que escadas móveis são indicadas apenas para serviços de pequeno porte e acessos temporários. Ou seja, aquela prática de usar escadas de mão para trabalhos longos, pesados ou como acesso permanente a um equipamento não é aceitável, nesse caso, deve-se providenciar uma estrutura definitiva (plataforma, escada fixa, andaime, etc.).
Além disso, o anexo proíbe o uso de escadas portáteis em áreas de risco sem medidas adicionais de proteção. Por exemplo, usar uma escada portátil em frente a portas que podem se abrir de repente, ou em locais com grande circulação de pessoas, ou próximo a vãos abertos (shaft, janelas sem grade) não é permitido, a menos que sejam adotadas medidas preventivas para eliminar o perigo. Medidas como sinalização, bloqueio de portas durante o uso da escada, presença de um observador para segurar a base da escada, uso de cintos de posicionamento, entre outras, devem ser consideradas sempre que houver algum fator de risco no entorno.
Essa orientação vem ao encontro de evitar improvisos: muitas vezes acidentes graves ocorreram porque alguém colocou uma escada no meio de um corredor movimentado sem isolá-lo, ou apoiou a escada numa porta achando que ninguém abriria. A norma agora expressamente veda essas situações sem controle de risco.
Por que essas mudanças são importantes?
As estatísticas de acidentes demonstram que reforçar regras para uso de escadas era uma necessidade urgente. Quedas de altura continuam entre as principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as quedas representam cerca de 17% das mortes no trabalho em países industrializados. No Brasil, dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab, do MPT) indicam que cerca de 40% das quedas com afastamento envolvem diferenças de nível, o que inclui muitas quedas de escadas, e grande parte poderia ser evitada com inspeção e treinamento adequados. Nos Estados Unidos, o Bureau of Labor Statistics registra mais de 20 mil acidentes graves por ano envolvendo escadas, resultando em aproximadamente 150 mortes anuais relacionadas a quedas em escadas. Esses números alarmantes deixam claro que escadas, quando usadas sem os devidos cuidados, são vetores de acidentes em todo o mundo.
Com base nisso, o novo Anexo III da NR-35 vem estabelecer diretrizes mais rigorosas e claras para fabricação, uso, capacitação e fiscalização no uso de escadas. A intenção é salvar vidas e prevenir lesões, criando uma cultura de segurança em torno desse equipamento tão comum. Escadas são ferramentas indispensáveis em diversos setores, do industrial ao de construção civil, comercial e até residencial, porém é fácil subestimar seus riscos. Normatizar de forma detalhada ajuda empregadores e trabalhadores a entender exatamente o que é esperado em termos de segurança.
Para as empresas, as mudanças trazem também maior segurança jurídica. Com regras escritas, fica mais fácil saber o que fazer para estar em conformidade (e o que não fazer). Fabricantes e fornecedores de escadas terão padrões a seguir, o que melhora a qualidade geral dos produtos no mercado. E órgãos fiscalizadores (como auditores fiscais do trabalho) passam a ter um referencial objetivo para cobrar melhorias, aplicar autuações e embargar usos indevidos quando encontrarem situações fora do padrão.

Como se adequar e evitar problemas: conte com ajuda especializada
A atualização da NR-35 para escadas de uso individual entra em vigor em 31 de dezembro de 2025. Esse é o prazo para que as empresas se organizem. Alguns itens têm prazos diferenciados, como vimos, a marcação obrigatória das escadas portáteis só será exigida a partir do final de 2026, mas no geral, até o início de 2026 todas as regras já estarão valendo. Assim, o ano de 2025 é o momento ideal para sua empresa revisar procedimentos, treinar equipes e adequar equipamentos. Não espere ocorrer um acidente ou chegar uma fiscalização surpresa para então correr atrás; agir preventivamente sai muito mais barato e seguro do que remediar após uma autuação ou, pior, um incidente grave.
Aqui estão algumas ações recomendadas para se adequar às novas exigências:
Levantamento das escadas existentes: Faça um mapeamento de todas as escadas de uso individual na sua empresa (fixas e portáteis). Identifique onde há escadas marinheiro instaladas e se possuem ou não sistema de proteção contra quedas; liste todas as escadas móveis em uso, suas características (altura, material, estado).
Avaliação de conformidade: Com base no novo anexo, cheque se cada escada atende aos requisitos. As escadas portáteis têm largura adequada, degraus uniformes, bases antiderrapantes? Estão em bom estado, sem danos? As escadas fixas verticais possuem linha de vida ou trilho para trava-quedas instalado? Têm projeto e fixação estrutural feita por responsável técnico?
Inspeção e manutenção: Estabeleça um cronograma de inspeções periódicas. Isso pode ser mensal, trimestral ou semestral, conforme a frequência de uso. Documente essas inspeções. Qualquer escada com problema deve ser interditada de imediato para conserto ou substituição.
Atualização de treinamentos: Inclua no treinamento de NR-35 da sua equipe os tópicos de uso seguro de escadas. Realize treinamentos práticos demonstrando a forma correta de abrir uma escada, fixá-la, subir e descer com segurança, usar cinturão/trava-quedas, etc. Lembre-se que novos funcionários que forem usar escadas também precisam passar por essa capacitação antes de começarem as atividades.
Adequação de documentos e procedimentos: Atualize seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou procedimentos internos de trabalho em altura para refletir as novas regras. Por exemplo, estabeleça no procedimento que trabalhos acima de 2 m devem considerar a hierarquia de acesso (evitando escada vertical se houver opção), que escadas portáteis só podem ser usadas em tarefas curtas, que sempre que uma escada for usada próximo a uma porta haja isolamento do local, etc. Incluir esses pontos demonstra compromisso com a NR-35 revisada.
Compra de equipamentos necessários: Providencie sistemas de proteção contra quedas para suas escadas fixas, se ainda não tiver. Há diversos modelos de trilhos rígidos ou cabos de aço com trava-quedas para escada marinheiro no mercado, opte por equipamentos certificados e de fabricantes idôneos. Da mesma forma, adquira escadas portáteis novas caso as atuais não possam ser marcadas ou estejam fora do padrão (por exemplo, escadas de madeira antigas sem identificação do fabricante ou sem tratamento adequado).
Consulta especializada: Se houver dúvidas técnicas ou estruturas muito específicas, vale buscar consultoria especializada em segurança do trabalho. Algumas situações podem requerer soluções customizadas – por exemplo, adaptar uma escada marinheiro antiga de 10 metros com um sistema de proteção novo, ou substituir uma escada vertical por uma escada em ziguezague com patamares. Nessas horas, um engenheiro experiente pode indicar o melhor caminho.
A RM Soluções de Engenharia, com sede em Sorocaba-SP e atuação em todo o Brasil, está pronta para auxiliar sua empresa nessa adequação. Contamos com engenheiros credenciados (CREA) e especialistas em trabalho em altura que participaram ativamente de projetos de segurança. Nossos serviços relacionados à NR-35 incluem:
Inspeção de escadas fixas e portáteis, com emissão de laudos técnicos e ART atestando a conformidade ou apontando as melhorias necessárias.
Projeto e instalação de sistemas de proteção contra quedas (SPQ) em escadas verticais – por exemplo, instalação de linha de vida em escada tipo marinheiro, trilhos guia para trava-quedas, plataformas de descanso intermediárias, guarda-corpos e outros dispositivos de segurança.
Treinamento NR-35 e capacitação em uso de escadas para sua equipe, com conteúdo teórico e prático adaptado à realidade da sua empresa, garantindo que todos saibam utilizar os equipamentos corretamente.
Consultoria em adequação normativa – analisamos os pontos de acesso em altura na sua planta industrial ou obra e propomos soluções para cumprir a hierarquia de acesso segura (como projetos de escadas de acesso alternativas, estruturas metálicas, etc., quando aplicável).
Suporte documental – ajudamos na elaboração de análises de risco e procedimentos operacionais requeridos pela norma. Se alguma exceção técnica for necessária, nosso time elabora a documentação justificativa conforme exigido (respaldo técnico para eventuais dispensas, dentro do permitido).
Atendemos clientes em Sorocaba, Campinas, São Paulo, região do ABC, Jundiaí, e todo o Brasil, com foco em polos industriais estratégicos. Nossa experiência em projetos e inspeções NR-35 garante que você receberá orientação confiável para manter sua operação segura e 100% em conformidade legal.
Conclusão
O novo Anexo III da NR-35 representa um marco na prevenção de quedas em trabalhos com escadas. As mudanças trazem clareza, padronização e rigor técnico, elevando o nível de segurança exigido nas atividades em altura com uso de escadas de uso individual. Embora isso imponha adaptações para as empresas, os benefícios são evidentes: menos acidentes, vidas protegidas, menos perdas e passivos trabalhistas.
Estamos atualmente em um período de transição, até o final de 2025, as empresas devem aproveitar para atualizar seus treinamentos, revisar seus procedimentos e adequar ou trocar suas escadas e equipamentos. Quem se antecipar sairá na frente, evitando multas e interrupções e demonstrando compromisso genuíno com a segurança dos colaboradores.
Se a sua empresa precisa de orientação ou serviços práticos para se adequar às novas regras de escadas da NR-35, fale com a RM Engenharia e Soluções. Solicite uma consultoria gratuita e vamos analisar o seu caso. Nossa equipe técnica fornecerá um plano completo de adequação, desde inspeção das escadas existentes, emissão de laudos e ART, até a implementação de melhorias necessárias com a máxima eficiência. Assim, você garante que, quando 2026 chegar, estará totalmente dentro da lei e – mais importante – estará protegendo o bem mais valioso da sua empresa: os trabalhadores.
Precisa adequar escadas ou implementar sistemas de segurança em altura em Sorocaba, Campinas, São Paulo ou região? Entre em contato com a RM Engenharia e Soluções agora mesmo e garanta a conformidade NR-35 da sua empresa! 🚀 👉 Clique aqui e fale direto com um engenheiro CREA no WhatsApp.
Comentários